FORMAÇÃO COM AS FAMÍLIAS – 4ª Formação

Tema: Alienação parental e o abandono afetivo

Palestrante: Anatilde CT – Assistente social e Conselheira Tutelar

No dia 16 de julho de 2019, foi mostrado que Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor. Diante do exposto, trabalhamos a temática com os familiares do CEFEC, onde ressaltamos as consequências para as crianças e adolescentes, buscando assim, preservar a integridade física e psicológica dos filhos.