O “Dia Nacional contra o Trabalho Infantil”, (12/06/2021), foi instituído pela Lei 11.542/2007, dando maior destaque ao tema, além de proporcionar a criação de um novo pacto social, altamente favorável à defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com a legislação brasileira, todo trabalho executado por pessoa com menos de 16 anos de idade é considerado trabalho infantil. Porém, é lícito o trabalho a partir dos 14 anos de idade na condição de aprendiz. Na faixa etária de 16 a 18 anos, é proibido à execução de trabalhos em atividades insalubres, perigosas ou danosas; trabalho noturno; trabalhos que envolvam cargas pesadas e longas jornadas; e trabalhos em locais ou serviços prejudiciais ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social. O CEFEC, compreendendo a importância de dizer não ao Trabalho Infantil, tem abordado á temática nas atividades pedagógicas com crianças e adolescentes, enfatizando as consequências deste cenário. Nosso dever é de garantir o que rege o ECA: crianças e adolescentes não devem trabalhar, afinal, infância é para sonhar, brincar, estudar e ter vivências que são próprias da infância.
Coreografia: Rodrigo Baima
Edição: Erick Silva