Como destinar o imposto de renda?

1. CONHEÇA O CEFEC O Centro de Formação Educativo Comunitário (CEFEC) atua no bairro de Marcos Moura, em Santa Rita PB, promovendo, há mais de 18 anos, ações socioassistenciais de caráter preventivo, protetivo e emancipatório, voltadas a crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de risco e vulnerabilidade social. Seu foco é o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, a promoção de direitos e a integração social e ao mundo do trabalho, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

2. SAIBA MAIS:

Em 2024, dois projetos do CEFEC receberam chancela do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba (CEDCA/PB), por meio da Resolução nº 014/2024-CEDCA/PB e do Edital nº 01/2024/CEDCA-PB/FUNDESC: • Projeto 1 para crianças: “Mobilizadores de Futuros – (Programa de Aprendizagem no Contraturno Escolar)”, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos, conforme resolução CNAS n º 109/2009 (este projeto atende crianças de 06 a 13 anos de idade), Valor autorizado para captação: R$ 686.676,38 • Projeto 2 para jovens: “Mobilizadores de Futuros – Educação e Qualificação Profissional”, através da promoção da Integração ao Mundo de Trabalho, conforme resolução CNAS Nº 33/2011 (este projeto atende adolescentes e jovens dos 14 aos 29 anos e adultos). Valor autorizado para captação: R$ 588.794,47 Estes projetos estão aptos a receber recursos de pessoas jurídicas que destinam parte do IRPJ devido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente da Paraíba (FUNDESC), conforme regulamentação legal e fiscal vigente.

3. COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO VIA FUNDO:

A empresa seleciona o Fundo Estadual da criança e do adolescente do Estado da Paraíba; O valor destinado deve ser depositado na conta do Fundo Estadual (FUNDESC), com os seguintes dados bancários: Banco: 001 (Banco do Brasil) Agência: 1618-7 Conta: 10.739-5 Razão Social: Fundo Estadual da Crianca e do Adolescente CNPJ: 08.996.452/0001-87 Ao fazer a declaração, o contribuinte deverá encaminhar o comprovante de depósito por e-mail, informando que o valor é direcionado a chancela de projeto do CEFEC, escolhendo o Projeto 1 ou Projeto 2, conforme o item 2 deste material. Após isso, encaminhe o comprovante de depósito para o CEDCA-PB e para o CEFEC, com as seguintes informações: Nome da empresa, CNPJ, Endereço Completo com CEP; indicando quais dos dois projetos você deseja apoiar com o recurso: nos seguintes e-mails: cedca@sedh.pb.gov.br, servicosocial@cefecpb.com.br Confira o modelo de e-mail no item 4.

4. MODELO DE E-MAIL “REF:

Direcionamento da destinação de parte do Imposto de Renda ao FUNDESC­ – Fundo Estadual da Criança e do Adolescen­te. (Insira seus dados pessoais conforme o item 3) e o texto: Prezados Senhores, pelo presente, como destinador para o FUNDESC- Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, indico o Pro­jeto; para crianças: “Mobilizadores de Futuros – (Programa de Aprendizagem no Contraturno Escolar)” ou Projeto 2 para jovens : “Mobilizadores de Futuros – Educação e Qualificação Profissional” do CEFEC Centro de Formação Educativo Comunitário, situado à Rua Governador João Agripino, S/N- Marcos Moura- Jardim Carolina, para receber o recurso no valor de R$ xxx.xx (xxxxxxx), conforme comprovante de pagamento anexo. (Cópia digitalizada do comprovante de pagamento do DARF, data e valor da destinação)”. Atenciosamente, Nome completo do contribuinte

5. BASE LEGAL:
A destinação de parte do Imposto de Renda devido às organizações que atendem crianças e adolescentes está prevista no: • Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); • Lei nº 14.692/2023, que permite a indicação do projeto beneficiado; • Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011; • Lei Estadual nº 7.273/2002; • Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs); • Edital nº 01/2024 e Resolução nº 014/2024-CEDCA/PB. 3. POR QUE APOIAR O CEFEC? • Promover a inclusão social de centenas de crianças e adolescentes; • Exercer responsabilidade social com retorno concreto para a sociedade; • E o melhor: sem aumentar seus custos tributários!

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