Serviço Social

Terminologias e Nomenclaturas

Nesta seção, apresentamos as principais terminologias e nomenclaturas utilizadas no âmbito da Política de Assistência Social, do Serviço Social e das Organizações da Sociedade Civil (OSC). A utilização adequada desses termos é fundamental para a comunicação institucional e para a correta identificação da natureza da organização, de suas ações, dos profissionais envolvidos, do público atendido e das relações estabelecidas com a sociedade e o poder público.

A utilização dessa linguagem expressa nosso compromisso com uma atuação alinhada aos princípios da viabilização do acesso aos direitos, da proteção social e do respeito à dignidade das pessoas atendidas, conforme os fundamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Nesse sentido, o CEFEC considera como referências técnicas e normativas a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), estabelecida pela Resolução CNAS nº 145/2004, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009, que organiza e padroniza os serviços socioassistenciais conforme os níveis de proteção social.

No que se refere à atuação das Organizações da Sociedade Civil, utilizamos como referência o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituído pela Lei nº 13.019/2014, que estabelece normas para as parcerias entre a Administração Pública e as OSCs.

A adoção dessas referências contribui para uma atuação institucional ética, responsável e tecnicamente fundamentada, fortalecendo a articulação com a rede de proteção social, a viabilização do acesso a direitos e serviços e o desenvolvimento de ações de interesse público.

Dessa forma, esta seção apresenta as principais terminologias e nomenclaturas utilizadas pela instituição, acompanhadas de suas respectivas explicações e referências, reafirmando o compromisso com o uso responsável e adequado da linguagem no âmbito do Serviço Social, da Assistência Social e do Terceiro Setor.

Abaixo está uma primeira relação, já com a nomenclatura recomendada:

Nomenclatura adequada: Organização da Sociedade Civil (OSC).
É a denominação utilizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para identificar determinadas entidades privadas sem fins lucrativos que podem estabelecer parcerias com o poder público. OSC não é sinônimo automático de entidade de assistência social: para ser reconhecida como entidade de assistência social, a organização deve atender aos requisitos próprios da LOAS e das normas do SUAS.

 

Nomenclatura adequada: AssistĂŞncia Social.
É uma política de seguridade social não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, organizada para atender necessidades sociais e assegurar proteção social. Essa é a denominação oficial estabelecida pela Constituição Federal e pela LOAS.

Nomenclatura adequada: Serviço Social.
É a área profissional que atua na análise das expressões da questão social e na intervenção profissional junto a indivíduos, famílias, grupos e coletividades. Não deve ser utilizado como sinônimo de Assistência Social, pois são coisas diferentes: a Assistência Social é uma política pública; o Serviço Social é uma profissão.

Nomenclatura adequada: usuário da Política de Assistência Social ou simplesmente usuário.
É a pessoa que utiliza ou acessa as ofertas da Política de Assistência Social. A LOAS utiliza expressamente a categoria “usuários” ao tratar da participação da sociedade civil no SUAS.

Nomenclatura adequada: trabalhador do SUAS ou trabalhadores do SUAS.
É uma expressão utilizada para se referir ao conjunto de trabalhadores que atuam na organização e execução da Política de Assistência Social, respeitadas suas diferentes formações, funções e atribuições.

Nomenclatura adequada: rede socioassistencial.
É o conjunto articulado de ofertas da Assistência Social, envolvendo a rede pública e as entidades e organizações de assistência social que integram o SUAS, conforme as condições estabelecidas na LOAS.

Nomenclatura adequada: rede de proteção social.
É uma expressão mais ampla que pode envolver diferentes políticas públicas, serviços, órgãos e instituições destinados à proteção social.

Nomenclatura adequada: Educador Social.

É o profissional que desenvolve ações de caráter social, educativo e socioeducativo junto a indivíduos, grupos, famílias e comunidades, contribuindo para a convivência, a participação social, o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vínculos.

Nomenclatura adequada: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

É o conjunto de normas que estabelece regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Tem como principal referência a Lei nº 13.019/2014, que dispõe sobre a formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas dessas parcerias.

 

 

 

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