Serviço Social
Terminologias e Nomenclaturas
Nesta seção, apresentamos as principais terminologias e nomenclaturas utilizadas no âmbito da PolĂtica de AssistĂŞncia Social, do Serviço Social e das Organizações da Sociedade Civil (OSC). A utilização adequada desses termos Ă© fundamental para a comunicação institucional e para a correta identificação da natureza da organização, de suas ações, dos profissionais envolvidos, do pĂşblico atendido e das relações estabelecidas com a sociedade e o poder pĂşblico.
A utilização dessa linguagem expressa nosso compromisso com uma atuação alinhada aos princĂpios da viabilização do acesso aos direitos, da proteção social e do respeito Ă dignidade das pessoas atendidas, conforme os fundamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nÂş 8.742/1993 — Lei Orgânica da AssistĂŞncia Social (LOAS).
Nesse sentido, o CEFEC considera como referĂŞncias tĂ©cnicas e normativas a PolĂtica Nacional de AssistĂŞncia Social (PNAS), estabelecida pela Resolução CNAS nÂş 145/2004, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nÂş 109/2009, que organiza e padroniza os serviços socioassistenciais conforme os nĂveis de proteção social.
No que se refere Ă atuação das Organizações da Sociedade Civil, utilizamos como referĂŞncia o Marco RegulatĂłrio das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), instituĂdo pela Lei nÂş 13.019/2014, que estabelece normas para as parcerias entre a Administração PĂşblica e as OSCs.
A adoção dessas referências contribui para uma atuação institucional ética, responsável e tecnicamente fundamentada, fortalecendo a articulação com a rede de proteção social, a viabilização do acesso a direitos e serviços e o desenvolvimento de ações de interesse público.
Dessa forma, esta seção apresenta as principais terminologias e nomenclaturas utilizadas pela instituição, acompanhadas de suas respectivas explicações e referências, reafirmando o compromisso com o uso responsável e adequado da linguagem no âmbito do Serviço Social, da Assistência Social e do Terceiro Setor.
Abaixo está uma primeira relação, já com a nomenclatura recomendada:
Nomenclatura adequada: Organização da Sociedade Civil (OSC).
É a denominação utilizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para identificar determinadas entidades privadas sem fins lucrativos que podem estabelecer parcerias com o poder público. OSC não é sinônimo automático de entidade de assistência social: para ser reconhecida como entidade de assistência social, a organização deve atender aos requisitos próprios da LOAS e das normas do SUAS.
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Nomenclatura adequada: AssistĂŞncia Social.
É uma polĂtica de seguridade social nĂŁo contributiva, direito do cidadĂŁo e dever do Estado, organizada para atender necessidades sociais e assegurar proteção social. Essa Ă© a denominação oficial estabelecida pela Constituição Federal e pela LOAS.
Nomenclatura adequada: Serviço Social.
É a área profissional que atua na análise das expressões da questĂŁo social e na intervenção profissional junto a indivĂduos, famĂlias, grupos e coletividades. NĂŁo deve ser utilizado como sinĂ´nimo de AssistĂŞncia Social, pois sĂŁo coisas diferentes: a AssistĂŞncia Social Ă© uma polĂtica pĂşblica; o Serviço Social Ă© uma profissĂŁo.
Nomenclatura adequada: usuário da PolĂtica de AssistĂŞncia Social ou simplesmente usuário.
É a pessoa que utiliza ou acessa as ofertas da PolĂtica de AssistĂŞncia Social. A LOAS utiliza expressamente a categoria “usuários” ao tratar da participação da sociedade civil no SUAS.
Nomenclatura adequada: trabalhador do SUAS ou trabalhadores do SUAS.
É uma expressĂŁo utilizada para se referir ao conjunto de trabalhadores que atuam na organização e execução da PolĂtica de AssistĂŞncia Social, respeitadas suas diferentes formações, funções e atribuições.
Nomenclatura adequada: rede socioassistencial.
É o conjunto articulado de ofertas da Assistência Social, envolvendo a rede pública e as entidades e organizações de assistência social que integram o SUAS, conforme as condições estabelecidas na LOAS.
Nomenclatura adequada: rede de proteção social.
É uma expressĂŁo mais ampla que pode envolver diferentes polĂticas pĂşblicas, serviços, ĂłrgĂŁos e instituições destinados Ă proteção social.
Nomenclatura adequada: Educador Social.
É o profissional que desenvolve ações de caráter social, educativo e socioeducativo junto a indivĂduos, grupos, famĂlias e comunidades, contribuindo para a convivĂŞncia, a participação social, o desenvolvimento de potencialidades e o fortalecimento de vĂnculos.
Nomenclatura adequada: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
É o conjunto de normas que estabelece regras para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Tem como principal referência a Lei nº 13.019/2014, que dispõe sobre a formalização, execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas dessas parcerias.
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